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Principais Tópicos das Leis:
Resolução CFM nº 1639/2002, tópicos principais.
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Art. 4º - Estabelece o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, à partir do último registro, para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel.
Art. 5º - Autoriza no caso de emprego da microfilmagem, a eliminação do suporte de papel dos prontuários microfilmado, de acordo com os procedimentos previstos na legislação arquivística em vigor (Lei nº 5.433/68 e Decreto nº 1.799/96), que se encontra em nossa página, em Legislação Federal.
Integra da Resolução CFM nº 1.639/2202
Confira aqui a íntegra
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